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terça-feira, 23 de agosto de 2011

CIDADES INTELIGENTES E SUSTENTÁVEIS

O século 19 foi o século dos impérios.
O século 20 foi o século das nações.
E o século 21 será o século das CIDADES!
Leiam o excelente artigo de Carlos Leite, publicado na Revista AU, 197:
http://www.revistaau.com.br/arquitetura-urbanismo/197/imprime181306.asp



segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Gestão democrática e participação popular

Este texto propõe análise e comentários sobre a democratização da gestão urbana e participação popular, com uma visão simples, através da experiência adquirida como administrador regional na cidade de Curitiba, portanto a idéia é como promover a participação efetiva da população na gestão.

Penso que participar é um processo no qual tem que haver comprometimento e para isso é necessário que quem participe se sinta envolvido,que pertence aquele projeto; acredito que nossas dificuldades começam por fazer com que cidadãosenvolvam - se nos processos da gestão da cidade, que devido ao desconhecimento das questões da cidade, ou ainda desinteresse por questões que a seu ver não afetarão sua vida. Percebemos que a informação, um processo de educação e mudanças culturais são elementos fundamentais no processo da participação.
A gestão democrática se faz com participação, e sabemos que as formas de participação atualmente praticadas em sua maioria não contemplam o sentido de participar, pois simplesmente cumprem preceitos legais para aprovação e validação de projetos e leis, ou muitas vezes são os interesses de grupos organizados que prevalecem, até devido à capacidade de organização destes, até porque são grupos pequenos; outro tipo de participação é o de cunho político, grupos que também tem alta capacidade de mobilização, sendo que não significa necessariamente grupos organizados, sendo que a contribuição destes, muitas vezes se perde pelos interesses políticos, que prevalecem sobre os interesses coletivos.
Outro fator que é importante para o processo de participação popular é acomunicação; a divulgação tem que ser ampla e abrangente, tem que ser clara, os cidadãos precisam saber o que vai ser discutido na reunião. Infelizmente muitas vezes a divulgação é deixada por conta de lideres da comunidade que não tem condições de mobilização, portanto devemos procurar todos os meios disponíveis para alcançara comunidade interessada no programa ou projeto.
O processo de educação dos cidadãos para participar na Gestão é lento e necessita de capacitação e treinamento de lideres, visto que notamos um despreparo dos participantes, um desconhecimento da importância da participação, visto que na maioria das vezes as discursões e debates se transformam em questões rotineiras, muitas vezes de interesse individual.
Acredito que o grande desafio para gestão democrática é envolver o cidadão à participação e o que temos que desenvolver são processos que propiciem o envolvimento dos cidadãos na gestão, e o que pretendo apresentar é um modelo de participação que testamos na Cidade de Curitiba, que atingiu o objetivo da participação.
Em 1.997, a Prefeitura da cidade de Curitiba iniciou um grande projeto na Administração Regional do Cajuru, que envolvia obras de combate às enchentes, saneamento, urbanização e obras sociais; este projeto ficou conhecido como projeto cajuru. O prazo de implantação do projeto era de sete a oito anos, sendo que os níveis de dificuldades eram grandes, tendo em vista muitas mudanças na vida das pessoas daquela região da cidade; haveria muitas relocações necessárias para execução das obras e este projeto envolveu diversas secretárias municipais e outros órgãos públicos de nível estadual e federal.
Foi neste mesmo ano, que através de uma organização canadense – United Way,que buscava parceria com Curitiba, que após um convênio de cooperação,reuniões, treinamento e capacitação, que começamos a praticar uma nova tecnologia chamada de Modelo Colaborativo, a qual foi uma grande ferramenta para o projeto cajuru; esta tecnologia procurava fazer com que a comunidade participasse do processo de desenvolvimento da sua região.
O modelo colaborativo é um processo que envolve todos os participantes de um projeto, desde os planejadores até a comunidade que será beneficiada. No projeto cajuru, o processo começou com reuniões envolvendo o corpo técnico; os grupos foram crescendo, houve participação de gerentes de equipamentos públicos existentes nas áreas de atuação do projeto.Através destes gerentes foram levantadas às lideranças da comunidade, estas lideranças também levantavam outras lideranças, e assim os grupos cresciam e de acordo com a fase do projeto os atores também mudavam em função do envolvimento com a etapa do projeto; este processo foi longo, continuo e muitas decisões foram tomadas nestes grupos. Houve momentos em que o grupo – administração pública e comunidades – elaboraram um plano de ação, com projetos importantes para aquela região e participaram da implantação e execução,se sentiram participantes; não vou aqui apresentar a tecnologia, pois é muito extensa e demanda de um processo de aprendizagem e capacitação dos envolvidos, mas com certeza é uma ferramenta para o processo de participação.
No caso da Prefeitura de Curitiba, processos de integração entre os diversos órgãos do município e a capacitação já começou há vários anos, quando começou a descentralização administrativa, com o envolvimento de profissionais na ponta, ou seja, nas regionais, onde os agentes das diversas áreas atuavam diretamente nas comunidades, o que possibilitou um grande plano que continha as reais necessidades de cada região da cidade, não só dentro de uma visão técnica, mas também do contato coma população. Foram feitos planos de governo a partir destes levantamentos, e priorizadas as obras e ações, o que no caso do projeto cajuru possibilitou uma ampla discussão através do Modelo Colaborativo.
Acredito ser necessário um plano inicial para um debate, até porque é nesta fase que podemos passar à comunidade as informações, pois é difícil para uma comunidade heterogênea quer a nível educacional ou cultural, exigir que o processo de planejamentotenha seu ínicio na própria comunidade, até por questões técnicas; o que se vê, é que todo ínicio se dá por um processo de reinvidicação e muitas vezes de pressão, e é lógico que no futuro poderemos ter até autogestão nas comunidades, mas há uma fase de transição necessária, que envolve muito o poder público, pois são importante que os agentes sejam os formadores de comunidades que aprenderão a participar.
A informação, a comunicação serão ferramentas básicas para criar uma consciência de participação, e novas tecnologias de participação surgirão buscando envolver o cidadão.
O Estatuto da Cidade, citaórgãos de colegiados, conselhos e outros instrumentos de gestão democrática e participação popular;quero manifestar uma preocupação quanto à representatividade e legitimidade dos mesmos, e um cuidado especial para não criarmos mais dificuldades e burocracia no processo de participação, porque muitas vezes conseguimos engessar a gestão, e com isso não conseguimos levar as comunidades os projetos elaborados, reinvidicados pela comunidade; há necessidade de difinir claramente o papel destes conselhos, quem participa e a atuação do mesmo.
Por fim, num processo de participação há a necessidade de envolver todas as forças vivas da sociedade, do cidadão à classe política, mas é importante nunca perde o foco do projeto, a amplitude, ou seja, quem são os participantes que realmente devem discutir e decidir.

Francisco Carlos de Figueiredo Silva, engenheiro civil (1985) UFPR, funcionário da Prefeitura Municipal de Curitiba; administrador regional de 1.989 á 2004.

Fonte:
http://www.webartigos.com/articles/16246/1/Gestao-democratica-e-participacao-popular/pagina1.html

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Assistência técnica na moradia: um direito dos brasileiros

Por Mauro Ferreira

A garantia do direito à moradia está expressa como um direito fundamental do povo brasileiro na Constituição. No entanto, essa garantia somente se realizará se houver políticas públicas sociais que de fato a concretizem, saindo da retórica para a prática social.
No Brasil, o processo de urbanização em curso já colocou mais de 80% de sua população nas cidades, cujos problemas tem se avolumado. Lembro que, na época da Constituinte, ainda nos anos 1980, eu e o Luiz Cruz fomos à rua coletar assinaturas para a proposta de um projeto de lei de iniciativa popular de décadas atrás que instituiria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, o que foi ocorrer de fato apenas em 2005, já no governo Lula. Ou seja, trata-se de uma luta antiga.
A criação do Ministério das Cidades e do Conselho das Cidades, a partir de 2003, com ampla participação social, propiciou uma real interlocução com a sociedade e os movimentos sociais por moradia, trazendo o tema da habitação como um elemento central para discussão. A partir do segundo mandato, o governo Lula criou o Plano de Aceleração do Crescimento, o PAC, num esforço inédito nas três últimas décadas de planejamento e investimentos públicos em infra-estrutura, energia, transportes e habitação, aproveitando o crescimento econômico do país. Os canteiros de obras disseminados pelo país tem enfrentando falta de trabalhadores especializados e escassez de materiais básicos como o cimento, dado o aumento da demanda gerado pelo PAC e pela aceleração do crescimento econômico.
Mas há uma outra realidade, bastante conhecida mas pouco divulgada: o das pequenas obras nas periferias, pequenas reformas e adaptações das moradias dos trabalhadores de menor renda feitas em mutirão por ajuda-mútua ou autoconstrução, cujo consumo de materiais básicos como o cimento, por exemplo, faz possível a existência dos pequenos depósitos e estabelecimentos comerciais de materiais de construção.
Segundo o arquiteto Ângelo Marcos Arruda, Presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas - FNA, “essa informalidade carrega um antigo problema: a população constrói sem o auxílio técnico profissional, ou por que ele não está disponível aos seus olhos, próximos de sua casa ou porque seus serviços são caros e inviabilizam a sua contratação. Isso acontece com arquitetos e engenheiros que com seus escritórios mais centrais e com preços de serviços profissionais cobrados em valores para a classe média, inibem o acesso de pessoas de menor renda”.
Em Franca, uma parceria construída a partir de uma experiência da Delegacia local do Sindicato dos Arquitetos com a Prefeitura, desde a década de 1980, que se tornou a lei do programa Teto Seguro (convênio com a Associação dos Engenheiros e Arquitetos - AERF), tem garantido assistência técnica à autoconstrução, reduzindo os defeitos e vícios construtivos, os esforços e o desperdício, melhorando também a qualidade ambiental das moradias, com iluminação e ventilação adequadas.
Esta experiência local, em futuro cada vez mais próximo, deverá ser obrigatória em caráter nacional, pois tramita no Congresso Nacional o projeto de lei, de autoria do Deputado federal arquiteto Zezéu Ribeiro- PT/BA que baseou-se noutro projeto do ex-deputado arquiteto Clóvis Ilgenfritz-PT/RS (sobre o qual se assentou o embrião local do Teto Seguro). O projeto, segundo a FNA, “dispõe sobre a criação de um serviço público de assistência técnica para a habitação social, ou seja, é como um SUS para a arquitetura social. O cidadão com renda familiar de até 3 salários-mínimos, vai ter direito, gratuitamente, aos serviços de profissionais da arquitetura e da engenharia, que serão remunerados pelo Estado e ter seus sonhos de moradia, encaminhados. Essa prática de assistir tecnicamente à população com menor renda já é consagrada no direito, com a defensoria pública; na assistência social, na saúde, na educação e na segurança pública e agora, com a aprovação desse projeto, a moradia faz parte desse grupo de possibilidades para acesso do povo mais pobre”.
O PL citado está em tramitação no Senado, e espera-se sua aprovação para o próximo ano. Com a sanção do Presidente Lula, milhões de pessoas, nos próximos anos, terão direito ao projeto de arquitetura e engenharia e a devida assistência técnica, essenciais para realizar na prática um direito constitucional, o da moradia.

Mauro Ferreira é doutor em Arquitetura (EESC-USP) e professor da FESP-UEMG.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

O TRABALHO DO ARQUITETO RAMOS DE AZEVEDO

Para quem não sabe, o projeto original do prédio da Santa Casa de Passos é atribuido ao importante arquiteto paulista Ramos de Azevedo.

O texto a seguir é um trabalho de autoria de três pesquisadoras, sendo que uma delas, a arquiteta Maria Rita Silveira de Paula Amoroso, é passense. O trabalho foi apresentado no "13th International Planning History Society Conference",de 10 a 13 de Julho de 2008, em Chicago.






As obras do engenheiro-arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo no contexto do higienismo e do sanitarismo na cidade de São Paulo


AMOROSO, Maria Rita & MASTROMAURO, Giovana Carla & SALGADO, Ivone



Depois das grandes epidemias de Cólera na Inglaterra se organizou um intenso movimento de pressão social e de reforma. Neste contexto, Edwin Chadwinck (1800-1890), que foi assistente literário de Jeremy Bentham, dá andamento ao Poor Law de 1834 propondo novas clausulas de gestão administrativa para o controle da higiene. Esses foram os primeiros passos para a base da adoção do primeiro Public Health Act na Inglaterra em 1847 que autoriza, sem ser obrigatória, a instituição de um órgão centralizado, de comissões locais específicas e de figuras particulares, os médicos oficiais. Em 1875, houve o segundo Public Healt Act que foi uma das leis européias mais importantes neste setor, pois deu vida a uma série de regulamentos locais de higiene. (CALABI, 2004:67).

Donatella Calabi, explica que a história deste período é central para aqueles que desejam compreender o contexto das transformações, marcadas pelas relações do poder central e do poder local e pelo modo como os acontecimentos influenciaram a conduta de vida da população. “Nel XIX secolo, la nascita di um movimento a favore dell´urbanistica é strettamente legata a uma sensibilità diffusa per questioni di pubblica igiene”. A autora afirma que neste momento histórico buscava-se colocar um limite nos riscos que a cidade poderia sofrer como a morte por poluições, a falta de água potável, e das condições de infra-estrutura do espaço construído. O desafio era o de pontuar uma legislação que consentia em planejar um futuro onde os “males” urbanos poderiam ser vencidos. (CALABI, 2004:67).

Visando combater os tais “males urbanos” novas estruturas foram concebidas “ad hoc” consolidando definitivamente a localização de certos edifícios - hospitais, os cemitérios, mercados, matadouros - como temas principais na organização e reorganização do espaço urbano que deveriam atender as demandas de uma sociedade em transformação. (ZUCCONI, 2001:135).
Segundo o autor, os hospitais, assim como os cemitérios e matadouros passam a ser localizadas fora do perímetro urbano mantendo assim um distanciamento maior da população onde o princípio do isolamento foi concebido como uma técnica profilática da medicina. (ZUCCONI,2001: 135)

Todavia, no final do século XIX, as novas descobertas bactereológicas terminaram por conferir uma compreensão unicausal às doenças: cada doença corresponde a um agente etiológico, a ser combatido por meio de vacinas e produtos químicos. A unicausualidade será a grande tônica de preventivismo e nela os governos encontram as saídas técnicas para dar conta das questões sociais através de medidas sanitárias. Coloca-se em discussão neste momento a manutenção da concepção de isolamento, presente tanto na idéia da localização dos edifícios considerados perigosos fora da cidade, como na arquitetura dos mesmos que pautava-se no isolamento através do sistema pavilhonar.

A segunda metade do século XIX foi um período de grande desenvolvimento econômico do estado de São Paulo em virtude da forte expansão cafeeira e da conseqüente entrada de mão de obra imigrante no Estado. Inicia-se neste momento a fase que fez São Paulo se transformar no maior centro de desenvolvimento do pais adquirindo dessa forma destaque na economia brasileira que perdura até os dias de hoje.

Médicos e engenheiros trabalharam juntos para resolver os problemas demandados pela cidade. A saúde pública, que sempre fora um problema para as cidades insalubres que não raramente eram assoladas por epidemias durante todo o século XIX passou a ser entendida e administrada com novas perspectivas e, para isso a cidade deveria ser um local onde a população se sentisse segura em relação ao seu bem estar, que engloba, entre diversos fatores, saúde e moradia para todos.

Dentre as concepções higienistas veiculadas no período, nos interessa destacar neste trabalho a idéia do isolamento, tanto na sua dimensão urbanística, marcada pela proposta de localização dos edifícios considerados insalubres e perigosos fora da cidade, como na sua dimensão arquitetônica, que concebe o sistema pavilhonar para as estruturas hospitalares. Na realização destas obras destaca-se a presença do engenheiro-arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo que revela um conhecimento técnico no campo acurado sobre aas construções hospitalares e que durante muitos anos foi chefe da Comissão de Obras da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, a principal instituição responsável pela implantação dos novos edifícios hospitalares na cidade de São Paulo no final do século XIX e nas primeiras décadas do século XX.

Antes do surgimento da concepção pavilhonar os hospitais eram compostos principalmente pela “nave” e mostrava-se tecnologicamente avançados pois sua estrutura uma vez que permitia vãos grandes que melhorassem as condições de iluminação e ventilação. O modelo ideal de hospital então era o Ospedale Maggiore de Milano que possuía a planta do Hospital em cruz e inspirou diversos paises a seguirem este projeto na Europa do séc XVII. Este hospital possui ainda um esquema de salubridade e saneamento muito refinados, sob os alojamentos existiam áreas de serviço para lavagem de roupas incluindo um equipamento de água. Existiam também cabines sanitárias e sistema de esgotamento dos efluentes para as fossas. Mesmo se esses hospitais eram desta forma estruturados, sempre tomando cuidados com a ventilação e a iluminação, o tratamento dos doentes não era eficaz pois muitas vezes os leitos serviam para grande numero de doentes acometidos de doenças infecciosas. (FERNANDES, 2003:9 -10)

No Brasil, em meados do século XVIII, começaram a ser construídos nas sedes das capitanias os hospitais militares e nas principais vilas e povoados os lazaretos e os hospitais de Isolamento com estruturas semelhantes ao modelo do Ospedale Maggiore de Milano. Em 1792 durante o governo de Bernardo José Maria de Lorena, é construido o Hospital da Capitania de São Paulo. (FERNANDES, 2003:15).

Até então, a principal instituição que se ocupava da saúde pública na cidade de São Paulo era a Santa Casa da Misericórdia dando assistência aos doentes, mas não possuía um local com quartos ou enfermaria. Contava apenas com a estrutura de uma casa semelhante às que se usavam para moradia, sendo destinada somente àqueles enfermos que não pudessem ser atendidos em suas próprias casas que eram em geral os pobres e os indigentes. Segundo Karina Jorge o Hospital seria sustentado por esmolas recebidas da população, com as rendas que a irmandade arrecadava por meio dos aluguéis das tumbas para os sepultamentos da cidade e também com as contribuições populares feitas nas missas. Os gastos do hospital seriam com os médicos, os cirurgiões, a butica, o sangrador, as camas e os enfermeiros. (JORGE, 2006: pág 38).

Desde o início de sua implantação, o Hospital da Santa Casa sofreu com a falta de recursos, inicialmente para o término de suas obras e mais tarde, para se manter. Por diversas vezes, a Santa Casa pediu auxílio à Corte Portuguesa para a continuidade das obras, alegando que ali existia o único Hospital de toda a capitania. Mas os pedidos freqüentemente feitos pela Santa Casa eram negados, principalmente no que se refere ao pedido para que a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo pudesse gozar das obrigações e direitos que as demais casas de misericórdia do Reino, sob sua proteção, gozavam. (JORGE, 2006:40).
Em março de 1886, a Comissão de Justiça do governo da província de São Paulo indicou que a Santa Casa de Misericórdia recebesse a administração do Hospital de Variolosos obrigando-se por todas as despesas necessárias à conservação do edifício, e dos acessórios nele existentes, de modo que estivesse sempre preparado para que, no dia em que o governo, ou pessoa competente exigisse, pudesse oferecer tratamento aos doentes atacados de varíola. Enquanto não houvesse epidemia, a Santa Casa de Misericórdia poderia se utilizar do edifício para convalescença de seus enfermos (JORGE, 2006:163).

Com as importantes descobertas bacteriológicas, no fim do século XIX, como a da origem microbiana das infecções o tratamento aos enfermos sofreram transformações.
O primeiro Hospital de Isolamento da cidade de São Paulo foi o Hospital dos Variolosos que foi construído e 1875, se ocupava dos casos de varíola que apareciam na capital em caráter epidêmico. Este hospital representou no ato de sua criação os desejos de uma sociedade que queria ficar longe dos focos de epidemias que tanto assolavam e amedrontavam um povo que via sua cidade alcançar as vias do progresso e que devia manter-se saudável. A existência do Hospital do Isolamento fazia-se sentir não apenas para a assistência dos enfermos, mas também para a proteção das pessoas sadias através das quarentenas e dos isolamentos absolutos de indivíduos portadores de moléstias contagiosas.

Em documentação original encontrado no Hospital Emilio Ribas, percebe-se que quando esta instituição começou a funcionar regularmente, o Hospital começou a atender vários outros casos de moléstias, assim como o Cólera e a febre Amarela. Daí sua estrutura também sofre mudanças pois foram construídos outros pavilhões que se ocupariam de cada doença. Ou seja, agora não mais todos os doentes estariam juntos no mesmo ambientes. A cada moléstia o Hospital tinha um local. Para cada moléstia um pavilhão.

Este fato se reflete incontestavelmente nas novas concepções de medicina que estava sendo divulgada na época (microbiana). A partir desse período o modo como eram construídos os Hospitais muda. Surge então o Hospital pavilhonar com a separação dos pacientes por categorias de moléstias em pavilhões isolados. (FERNANDES,2003:11)

A tuberculose era uma das preocupações entre as epidemias (varíola, tifo e febre amarela) que exigia uma ação social efetiva. O contingente de tuberculosos, naquele momento, era significativo e naturalmente demandava os hospitais paulistanos, uma vez que a cidade reunia, por seu porte, melhores condições para o tratamento médico com profissionais habilitados e instituições sedimentadas, entre as quais se destacava a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.


No começo do século XX, mesmo com o advento da bacteriologia e o avanço da ciência, ainda se projetavam Hospitais seguindo os preceitos da medicina do século anterior, ou seja, com sistema de pavilhonar pautado no isolamento dos doenmtes, como havia sido projetada, por exemplo, a Irmandade da Santa Casa Misericórdia de São Paulo.

A necessidade de se edificar um hospital de isolamento separado da Irmandade de Misericórdia de São Paulo para atender aos tuberculosos, além de ser coerente com a mentalidade médica naquela ocasião, tinha a seu favor outro fator muito importante que era o caráter do tratamento da fatalidade que representava o contágio da tuberculose e que, portanto deveria ficar num local próximo a São Paulo e que oferecesse as condições necessárias para sediar tal empreendimento, atendendo a todos que ali chegassem com o mesmo cuidado realizado dentro das dependências da Irmandade que tinha a responsabilidade de atender a outros tipos de doenças não contagiosas, não podendo assim assumir mais essa incumbência.

Em março de 1914, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo adquiriu uma chácara em São José dos Campos, através de donativo da família Paes de Barros feito à Câmara Municipal de São Paulo, para a construção de um Sanatório para tuberculosos. A escolha da cidade se deu ao clima que era ideal para o tratamento da doença A tuberculose era uma das preocupações entre as epidemias (varíola, tifo e febre amarela) que exigia uma ação social efetiva. O contingente de tuberculosos, naquele momento, era significativo e naturalmente demandava os hospitais paulistanos, uma vez que a cidade reunia, por seu porte, melhores condições para o tratamento médico com profissionais habilitados e instituições sedimentadas, entre as quais se destacava a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

A necessidade de se edificar um hospital de isolamento para os tuberculosos, além de ser coerente com a mentalidade médica, naquela ocasião, tinha a seu favor outro fator muito importante. O renomado Engenheiro e Arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo (1851 – 1928) era, na época, chefe da Comissão de Obras da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e responsável pela maioria das obras que atestavam a intensa urbanização da capital paulista,.

Francisco de Paula Ramos de Azevedo, brasileiro, foi formado na Bélgica – Université de Gand – onde se matriculou em 1875. Após concluir sues estudos, Ramos de Azevedo voltou ao Brasil e estruturou a sua vida profissional na cidade de Campinas, de onde havia partido para realizar seus estudos. Em Campinas realizou algumas obras que lhe dariam renome e chamariam a atenção do então governador da Província, o Visconde de Parnaíba, que convida o jovem e talentoso arquiteto para projetar obras oficiais na capital paulista. O Visconde de Parnaíba é considerado o grande promotor e incentivador da decisão do arquiteto de mudar-se para São Paulo em 1886, quando o convidou para construir a sede do Tesouro Nacional. (CARVALHO, 1998: 9)

No início do século XX Ramos de Azevedo passa a ser o “arquiteto oficial da cidade”, segundo Silvia Haskel e Lucia Gama, pois o mesmo seria o responsável pelas principais obras públicas então realizadas: Teatro Municipal, Secretaria da Agricultura e Justiça, no Pátio do Colégio, Edifício dos Correios, Asilo dos Inválidos, Santa Casa de Misericórdia, Tesouro Nacional (1886- 1891), Quartel da Força Pública (1888), o Hospital Militar (1893), Penitenciária do Estado, Mercado Municipal, Escola Politécnica(1894), o Edifício do Liceu de Artes e Ofícios (1897-1900), o Hospital Psiquiátrico do Juqueri (1898), o Teatro Municipal de São Paulo (1903-1911) e a Penitenciária do Estado, no Carandiru (1919) e outras, ou seja, um dos principais empresários da construção civil. O engenheiro-arquiteto passa a ser um personagem engajado no processo de modernização de São Paulo, processo este que visava colocá-la ao lado das principais cidades burguesas da época. (HASKEL & GAMA, 1998: 22)

Assim sendo, coube naturalmente, ao Escritório Técnico Francisco de Paula Ramos de Azevedo & Cia projetar mais esta obra, no caso o Sanatório Vicentina Aranha que, devido ao caráter do tratamento e a fatalidade que representava o contágio da tuberculose, deveria ficar numa cidade próxima a São Paulo e que oferecesse as condições necessárias para sediar tal empreendimento.

O renomado Engenheiro e Arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo (1851 – 1928) era, na época, chefe da Comissão de Obras da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo,idealizando assim esse novo hospital de isolamento da tuberculose e foi também responsável pela maioria das obras hospitalares da capital paulista como, o Hospital Militar (1893), o Hospital Psiquiátrico do Juqueri (1898), o Hospital de Isolamento do Jaçanã para indigentes.
A construção do Sanatório Vicentina Aranha em São José dos Campos. foi iniciada em 1918 e o mesmo inaugurado em 1924, quando entra em funcionamento, mesmo antes de estar concluído.
Reconhecido como o mais completo e com o melhor arranjo espacial, expresso na estrutura formal e o funcional do conjunto arquitetônico, o Sanatório Vicentina Aranha, apontado como um dos maiores da América Latina, configura-se como a obra das mais importante do período denominada fase sanatorial e que, além do padrão de serviço oferecido, serviu como referência obrigatória para outras edificações hospitalares.
A composição espacial apresenta soluções projetuais que ratificam a importância do Hospital para Alienados de Juqueri (1898), como referência decisiva no contexto da obra do próprio Ramos de Azevedo.

Há semelhanças na distribuição dos serviços em pavilhões isolados, interligados por meio de galerias cobertas, revelando a concepção do isolamento também aplicada à arquitetura do edifício, marcada pela divisão pavilhonar. A casa do diretor, construída nas proximidades, permitindo uma inspeção zelosa e imediata, pavilhões colocados simetricamente em torno de uma vasta praça, com os destinados aos homens, à direita, e os das mulheres à esquerda.
O Vicentina Aranha é portanto um sanatório constituído por mais de um edifício, o que faz dele um hospital do tipo pavilhonar, formando um conjunto arquitetônico, ou seja, cada edificação justifica-se simultaneamente, como abrigo para uma atividade específica, mas integrando um sistema que a envolve.

A implantação e distribuição dos vários pavilhões se dá de forma simétrica, hierárquica a partir do eixo central da composição estabelecido pelo Pavilhão Central. Os dois grandes pavilhões térreos, Pavilhão São João, para homens, e Pavilhão São José, para mulheres (indigentes), estão alocados, respectivamente, à esquerda e à direita do Pavilhão Central das alas enviesadas, um monobloco vertical em três pavimentos servido por escada e elevador, este último instalado em 1938, portanto quatorze anos após a inauguração do edifício.

A composição espacial apresenta soluções projetuais utilizadas em outras obras projetadas pelo engenheiro-arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo, como o Hospital para Alienados de Juqueri, construído em 1898. Pode-se ver semelhança na escala dos edifícios, no monobloco vertical, uma grande sala de refeições, copa, banheiros e lavatórios contíguos às peças de dormir ou enfermaria, lavanderia com estufas para secagem, galeria coberta, de uso exclusivo dos doentes, guarnecendo a face do edifício voltada para o seu respectivo pátio, oferecendo a eles abrigo durante as horas de recreação repouso e passeio. A cozinha ocupa a parte central do conjunto para prover, satisfatoriamente as necessidades de todos os pavilhões. Com o objetivo de aliviar essa superlotação, em 1895 começou a ser construída, com projeto do arquiteto Ramos de Azevedo, a Colônia Agrícola Juqueri.

Em uma área de 150 hectares hospital ocupava um terreno à margem da linha férrea, próximo à estação Juqueri, no Município de Franco da Rocha, próximo a São Paulo. O arquiteto Ramos de Azevedo foi o grande profissional responsável por uma arquitetura sanitarista de grande porte no estado de São Paulo .

O Hospital de Isolamento do Jaçanã localizado no bairro de mesmo nome, é outro exemplar de arquitetura hospitalar do início do século XX projetado e construído pelo engenheiro-arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo. A idéia de implantação de um asilo para mendigos e idosos na cidade remonta a 1874, quando a Câmara Municipal entrou em entendimento com a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Em 4 de julho de 1885, o Asilo começou a funcionar no prédio ocupado até então pela Santa Casa, na rua da Glória. Com o tempo, o número de internos aumentou e a instituição ficou pequena. Em 1906, um novo asilo começou a ser construído na chácara do Guapira - como era conhecido o atual bairro do Jaçanã. No terreno, pertencente à irmandade, já funcionava a Colônia dos Lázaros, lá localizada devido à distância do centro da cidade, já que na época a hanseníase provocava um grande medo na população e os doentes viviam isolados. O novo prédio foi inaugurado em 2 de julho de 1911.

Paralelamente às ações no campo da saúde pública ocorre uma intensa febre construtiva na cidade de São Paulo, iniciada nos anos entre 1870 e 1880, e que terá um surto vertiginoso a partir de então, acompanhando o intenso processo de urbanização, o que viabiliza o desenvolvimento de uma cultura profissional da O professor Carlos A. C. Lemos, em sua clássica obra denominada Alvenaria Burguesa, publicada pela primeira vez em 1985, em São Paulo, pela Editora Nobel, nos revela sobretudo a cultura profissional no campo da engenharia e da arquitetura existente na cidade de São Paulo na segunda metade do século XIX e nas primeiras décadas do séculos XX. (LEMOS, 1985)

Bibliografia


ALMEIDA, Marta. República dos Invisíveis: Emílio Ribas, Microbiologia e Saúde Pública em São Paulo (1898-1917). São Paulo. Estudos CDAPH. Série Ciência, Saúde e Educação. 2004.

CALABI, Donatella. Storia dell´urbanistica europea. Milano, Paravia Bruno Mondadori Editori, 2004.

FERNANDES, Adhemar Dizioli. As transformações arquitetônicas e técnico-construtivas do Edifício público de saúde na cidade de São Paulo. Dissertação de Mestrado apresentado à faculdade de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Campinas 2003.

HASKEL, Silvia Haskel & GAMA, Lucia. Ramos de Azevedo e a cidade. In: Revista do Departamento do Patrimônio Histórico. São Paulo. Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo. Ano V, n 5, janeiro de 1998, p. 22.

JORGE, Karina Camarneiro. Urbanismo no Brasil Império: a Saúde Pública na cidade de São Paulo no séc XIX ( hospitais, Lazaretos e Cemitérios) dissertação de mestrado apresentado à PuCCampinas, 2006
SPOSATI, Aldaíza de Oliveira. Memória e Saúde municipal. (A secretaria de Higiene e saúde da cidade de São Paulo – documento comemorativo do quadragésimo aniversario) São Paulo, departamento do Patrimônio Histórico, 1985.

Revista do Departamento do Patrimônio Histórico. São Paulo. Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo. Ano V, n 5, janeiro de 1998, p. 31.

ZUCCONI, Guido. La cittá dell´ottocento. Roma-Bari, Editori Laterza, 2001.

quarta-feira, 30 de abril de 2008

Daude Jabbur:pioneiro da arquitetura modernista em Passos

por Douglas Oliveira Santos e Mauro Ferreira

As cidades brasileiras, principalmente a partir da construção de Brasília, sofreram um forte impacto em sua paisagem urbana dos processos e métodos construtivos e das novas tipologias adotadas pela chamada arquitetura modernista brasileira. Nas cidades de porte médio localizadas em áreas distantes dos grandes centros, como Passos, esse impacto ainda não foi considerado nos estudos existentes, tornando-se uma lacuna na historiografia das técnicas de construção e da própria história da localidade.
É necessário, portanto, localizar e analisar as tipologias e as condições construtivas nestas cidades, especialmente em relação a seus aspectos culturais e materiais, que impactaram a construção de novas edificações a partir dos anos 1950 para diversos usos, como moradias, empreendimentos comerciais e industriais, instituições públicas, gerando novos modos de fazer as edificações e de viver.
Ao localizar e analisar as tipologias, os sistemas construtivos, as técnicas e os materiais utilizados, poderão ser estabelecidos os padrões construtivos utilizados, as inovações introduzidas, auxiliando os organismos públicos de preservação do patrimônio cultural a definir novos padrões e parâmetros para efetivar a preservação destas edificações mais recentes, que devem desde já ser objeto de estudo para se evitar sua deterioração, evitando-se que aconteça com estas obras, no caso específico de Passos, o que aconteceu com boa parte do patrimônio material da cidade, que se perdeu em parte por falta de conhecimento.


A Arquitetura Modernista e a Construção

O advento da arquitetura moderna no país representou um duplo desafio para a construção brasileira: de um lado, introduziu uma nova linguagem arquitetônica e, ao mesmo tempo, requereu uma modernização da sua produção, com novos materiais, novos sistemas construtivos e tecnologias do processo de produção.
A arquitetura moderna chegou ao Brasil principalmente pela migração e pelo intercâmbio proporcionado pela visita de arquitetos e pensadores europeus, ao lado de uma certa pujança econômica advinda do desejo governamental de “modernizar”o país, durante a década de 1930. Ao mesmo tempo, o intercâmbio e a proximidade com os Estados Unidos, em função da política de boa vizinhança ocasionada pela II Guerra Mundial, também foram elementos que propiciaram a afirmação da primeira geração de arquitetos modernistas brasileiros, principalmente Lúcio Costa e Oscar Niemeyer.
Foi sem dúvida o arquiteto carioca Oscar Niemeyer o grande responsável pela criação de uma linguagem própria e que fornecia novas opções para o racionalismo vigente, diferentemente de outros países, que produziam uma arquitetura anônima e impessoal. Uma das características mais positivas da arquitetura modernista brasileira foi o domínio absoluto da tecnologia do concreto armado, que levaram a uma situação onde a estrutura resolvida já fazia surgir a arquitetura do edifício, um desafio que foi levado adiante por engenheiros calculistas que eram sensíveis às propostas de Niemeyer e de outros arquitetos do mesmo período, como Affonso Reidy, Sérgio Bernardes e Vilanova Artigas.
Ao mesmo tempo, o contexto histórico onde se implantou a arquitetura moderna forneceu condições específicas para que esta nova arquitetura se consolidasse: na década de 1930, o governo de Getúlio Vargas e o Estado Novo desejavam deixar marcas na paisagem urbana, em especial da capital do país, o Rio de Janeiro, para isso construíram equipamentos públicos e sedes de organismos governamentais da administração pública. A influência das idéias do arquiteto francês Le Corbusier sobre Lúcio Costa, advindas de suas duas passagens pelo Brasil, fazendo conferências e depois no projeto do prédio do Ministério da Educação no Rio de Janeiro, foram decisivas para a causa modernista. Lúcio, que havia sido diretor da Escola Nacional de Belas Artes do Rio de Janeiro, imprimiu uma ação modernizadora do ensino de arquitetura, mas foi logo demitido sob pressão dos conservadores. Posteriormente, convocado pelo governo para elaborar o projeto do Ministério, Lúcio Costa exigiu a convocação de uma equipe de jovens arquitetos modernistas, dentre os quais estava Oscar Niemeyer, cujo sucesso foi decisivo para o movimento moderno de arquitetura. Os “cinco pontos da arquitetura nova” preconizados por Le Corbusier, o volume construído elevado em pilotis, planta livre com estrutura independente, fachada livre, janelas dispostas na horizontal e o terraço-jardim, passaram a ser canônicos, e seu atendimento significava equacionar uma série de condicionantes inéditos para a tecnologia e para a rotina da construção na época.

O processo de urbanização de Passos

A cidade de Passos se situa no universo das cidades mineiras de porte médio que não passaram por um processo de metropolização, tornando-se pólo isolado de urbanização em vasta região mineira. Localizada na região sudoeste do estado, próxima à fronteira com o estado de São Paulo, sua população já ultrapassou os cem mil habitantes. Sua economia tem predominância agro-industrial, incluindo setores da indústria alimentícia e do vestuário, embora o peso da produção leiteira ainda seja significativo. Sua história esteve inicialmente vinculada à extração do ouro e à pecuária extensiva, como ponto de apoio da rota de tropeiros entre o sul de Minas e o Triângulo Mineiro, resultando numa ocupação urbana bastante rarefeita até os anos 1920. O processo de urbanização foi bastante lento em função da predominância das atividades rurais, base de sua economia, sobre as urbanas. Durante o século XIX, sua vida urbana foi modificada pela introdução da cultura do café, que permitiu a cidade melhorar sua infra-estrutura e o surgimento e o fortalecimento de atividades de comércio e de pequenas indústrias. Desta cidade, rapidamente destruída diante do processo de modernização, quase nada restou, e mesmo da cidade de tijolos há poucos exemplares dignos de nota.
Do ponto de vista do seu território, o acelerado crescimento urbano das duas últimas décadas resultou numa ocupação extensiva e difusa com baixa densidade populacional, permitindo a constituição de enormes vazios urbanos (cerca de 30% do seu território urbano é constituído de lotes vagos), que tem apresentado dificuldades de manutenção e expansão de serviços pelo setor público.
Passos foi elevada à categoria de cidade em 1856, mas a ocupação da região é anterior, data do final do século XVII, quando os intrantes mineiros, na feliz descrição de Carlos Lemos, realizaram um “torna-viagem”, lançando-se à efetiva ocupação do antigo “Caminho dos Goyazes”, a rota do Anhanguera.
O processo de urbanização, embora lento nas primeiras décadas do século XX, trouxe para a cidade necessidades novas, desde a construção de novas edificações com novos programas de uso como a instalação de infra-estrutura adequada às demandas da cidade em crescimento. A velha cidade das faisqueiras do período imperial, construída de taipa e pau-a-pique, foi lentamente substituída pela cidade de tijolos no período republicano, substituição acelerada a partir da chegada da ferrovia em 1922, quando começaram a chegar os imigrantes italianos e a possibilidade de trazer novos materiais e modelos construtivos, introduzindo também novos modos de viver.
Neste período, do final do século XIX até a década de 30 do século XX, houve a participação dos construtores de origem italiana nas construções da burguesia agrária local, cuja contribuição ainda é bastante visível na paisagem urbana local, especialmente nas regiões centrais e de urbanização mais antiga. Os fluxos e pulsos da forma como ocorreu esta urbanização são bastante visíveis na paisagem urbana: a ocupação mais densa no entorno da igreja matriz, localizada em encosta e sitiada por extensa rede hidrográfica, os braços da expansão estendidos rumo ao cemitério, à estação ferroviária, às saídas para o rio Grande e para o Triângulo mineiro, bem como para a capital de Minas Gerais e para o estado de São Paulo.
A partir dos anos 40, obras art-déco e proto-modernas, como a agência dos Correios e Telégrafos começaram a ser construídas pela cidade, introduzindo a estrutura em concreto armado e vãos internos maiores, principalmente em edifícios comerciais. Mas pode-se afirmar que foi nos anos 1950 que, com a formatura do arquiteto Dáude Jabbur no Rio de Janeiro, que a arquitetura modernista iniciou sua trajetória em Passos.
Este período anterior ao modernismo, bastante rico em sua arquitetura, tem sido incompreendido pelos proprietários destes imóveis, pois sua manutenção tem sido inadequada e as reformas e demolições se sucedem sem que o poder público e a própria sociedade se dêem conta do desmonte que está ocorrendo de um aspecto importante de sua identidade. Pior ainda, este mesmo desprezo a um importante aspecto do patrimônio e da sua identidade cultural está sendo remetido a outro período da arquitetura e da paisagem de Passos, o período desenvolvimentista de JK, os anos 1950 e 1960.

A introdução da arquitetura modernista em Passos



No ano de 1953, inicia-se a construção de um edifício residencial de dois pavimentos, situado à rua Formosa, n. 135, em lote localizado no meio da quadra entre as ruas deputado Lourenço de Andrade e Santo Antônio, localizada próxima à praça da Igreja Matriz. Este edifício pioneiro traria em seu bojo as principais características defendidas pelos modernistas, tais como a alvenaria independente da estrutura, os brises voltados para a fachada oeste, as linhas retas e a pureza da volumetria, a ausência de adereços decorativos tão caras aos construtores italianos, o uso dos pilotis, o uso do concreto armado, os caixilhos envidraçados seqüencialmente, as paredes curvas com tijolos de vidro e um grande rasgo horizontal das fachadas, conferindo-lhe leveza. O projeto, contratado pelo médico Jorge Jabbur junto a seu irmão, o arquiteto recém-formado pela Faculdade Nacional do Rio de Janeiro, Dáude Jabbur, tornou-se um marco pelas inovações que apresentou ao pequeno burgo interiorano que era Passos.
Dáude, nascido em Passos em 1928, era o sétimo filho de Abrão Jabbur e Nazer Esper Kallas, uma família de migrantes sírios com atividades no comércio de armarinhos, que aportou em Passos no início dos anos 1920, vinda de Jacuí, provavelmente por conta das possibilidades de expansão de negócios que a chegada da ferrovia estava trazendo para a cidade. A família Jabbur assumiria posição de liderança política e destaque na cidade, pois outro dos irmãos de Dáude, Neif, seria por várias legislaturas eleito deputado, representante da cidade e região na Assembléia Legislativa estadual e na Câmara Federal. Dáude, depois de estudar o segundo grau em Campinas, resolveu estudar arquitetura no Rio de Janeiro, no final dos anos 1940.
A casa projetada por Dáude para seu irmão, embora esteja em boas condições de conservação, sofreu intervenções significativas, com a incorporação do antigo consultório à residência e à eliminação da sacada. Com dois pavimentos, ocupou o lote retangular de forma tradicional, encostando as paredes numa das divisas, a de leste. Afastada da via pública por um recuo ajardinado (inovação que começava a se estabelecer, pois as construções do período anterior eram todas no alinhamento da calçada), separado do passeio por uma vedação com gradil metálico baixo, o projeto foi elaborado e aprovado pela prefeitura em 1954, com uma área construída de 325,78 metros quadrados.
No térreo, estavam dispostas a garage para um único carro (ou seja, já se verificava a necessidade de agenciar espaços exclusivos para o automóvel, que ainda era artigo de luxo), e o consultório médico de Jorge, com acessos independentes. Ali, um programa específico foi definido, em função do atendimento dos pacientes e dos equipamentos de raio-X do médico. Uma inovadora parede curva com tijolos de vidro dava um destaque especial ao consultório, provavelmente inspirada na solução adotada na sede do banco Boa Vista, projetado por Oscar Niemeyer poucos anos antes no Rio de Janeiro.
No pavimento superior, foi previsto o uso residencial, acessível através de uma escada oriunda da garage, com um programa tradicional das famílias burguesas daquele período (sala de estar, copa, cozinha, lavanderia, instalações sanitárias e dormitórios), com a previsão de uma sacada sobre laje impermeabilizada, voltada para a via pública, também uma solução pouco usual na época.
Após a construção da casa de seu irmão, Dáude elaborou outro projeto importante para a história da arquitetura local: o primeiro edifício alto da cidade, um arranha-céus com nove pavimentos, localizado na praça da Matriz, à rua Antônio Carlos (edifício Abrão Jabbur). Também iniciativa de sua família, principalmente de seu irmão Neif, que obteve um financiamento para o prédio junto à Caixa Econômica Federal, foi iniciado em 1962 e inaugurado em setembro de 1965, também trazia em seu bojo o pioneirismo na aplicação de cânones do modernismo na cidade. Suas obras trazem nítida influência dos postulados corbusianos e da chamada “escola carioca” da arquitetura modernista, como a eliminação das formas decorativas externas típicas do artesanato, a subordinação dos aspectos estéticos à uma produção racionalizada e repetitiva. No início, trazia ainda a planta livre, com uma nítida separação entre a estrutura e as paredes de vedação, introduzindo também o pilotis em “v” no térreo do edifício (recurso também utilizado por Oscar Niemeyer em vários edifícios que construiu no Rio de Janeiro e em São Paulo), os brises para proteger do sol da tarde na face voltada para a praça da Matriz (embora de pequena dimensão), as janelas envidraçadas contínuas, o uso intensivo do concreto armado a demonstrar suas amplas possibilidades técnicas e estéticas. Aspectos comerciais para a viabilização econômica do empreendimento levaram à alteração da planta original, apenas comercial, para adaptar apartamentos com uso residencial.
Além destas edificações, Dáude fez os estudos para a implantação da sede social do Clube Passense de Natação – CPN, onde os grandes vãos do salão foram imaginados com a cobertura de telhas em concreto protendido. Deixou ainda o projeto para o prédio da nova rodoviária da cidade, que nunca chegou a ser concluída, a área e o prédio inacabado foram cedidos pela prefeitura à FESP, que ali instalou seus laboratórios. Seu falecimento precoce, em 1970 no Rio de Janeiro, onde vivia, interrompeu repentinamente sua carreira, mas a obra construída por Dáude Jabbur na cidade de Passos apresenta, sem dúvida, um inegável pioneirismo e de grande importância para a preservação da memória local de sua arquitetura.
(Douglas Oliveira Santos é estudante de Engenharia Civil na FESP, e escreveu o artigo em conjunto Dr. Mauro Ferreira, seu orientador. )

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Comentários sobre a Lei do EIV

Postado por Ivan Vasconcellos

Com o intuito de complementar, fiz algumas anotações sobre a proposta da lei, que aparecem em vermelho e itálico no texto abaixo. Não pretendem ser emendas, com texto definitivo, mas apenas suscitar reflexão e discussão sobre os temas a que se referem.
A maioria delas foi tirada de trabalhos técnicos realizados sobre o assunto, sejam teses acadêmicas ou artigos técnicos.

LEI Nº XXX, DE XX DE XXXXX DE 2008

Projeto de Lei nº /2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e dá outras providências.

Art. 1º. Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é o documento prévio(1) que apresenta o conjunto dos estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança, de um empreendimento ou atividade, de forma a permitir a avaliação das diferenças entre as condições existentes e as que existirão com a implantação do mesmo.
1- Prévio a que? Ele antecede ao licenciamento da obra, à construção e à autorização de funcionamento. Não será necessário especificar em que ponto do projeto ele deve ser apresentado? É certo que ele não pode ser prévio ao projeto, uma vez que serão necessárias informações como implantação, volumetria, etc. Mas também não deve ser apresentado com o projeto já concluído, uma vez que dificultará sua adequação.Parece ser indicado que seja apresentado junto ao anteprojeto do empreendimento)

Art. 2º. A obrigação de apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança se dará de acordo com a Lei Complementar n.23/2006, que instituiu o Plano Diretor do Município.
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, ficam adotadas as seguintes definições:
I - vizinhança imediata: são os lotes vizinhos ou defronte às ruas do empreendimento ou atividade;
(Há estudos que sugerem simplificar a definição de vizinhança a:
- a extensão das vias públicas que circunscrevem o empreendimento considerado, para avaliação de impactos sobre as redes de serviços públicos; o impacto dos empreendimentos sobre os serviços públicos providos pelas redes de infra-estrutura se propagam indistintamente por toda rede atingida, na forma dos custos de adaptação daquela rede à nova demanda. A correção desse impacto não ocorre necessariamente nas imediações da ligação, mas nos pontos daquelas redes que possibilitam ampliar a capacidade do serviço no lugar em que tenha sido efetuada a ligação.
- a extensão das vias públicas que circunscrevem o empreendimento considerado e a extensão das vias de acesso até os "nós" de tráfego mais próximos, para avaliação de impactos sobre os sistemas viário e de transportes públicos;
- a quadra do empreendimento, mais as vias públicas lindeiras, mais os imóveis lindeiros a estas vias públicas, para avaliação de impactos sobre paisagem, sobre atividades humanas instaladas, e sobre os recursos naturais.


(Moreira, Antônio Cláudio M.L. Pós-Revista do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da FAUUSP, númacute;mero 7, 1999, p. 107-118. São Paulo, FAUUSP)

II - vizinhança mediata: são as áreas ou quadras vizinhas definidas como vizinhança possuindo um raio de abrangência de até 500,00m (quinhentos metros) de interferência do empreendimento ou atividade.
A depender do porte do empreendimento não seria interessante definir a área de influencia a partir de uma faixa de 500m de largura a contar dos limites do empreendimento?
Art. 4º. Empreendimentos e atividades com impacto de vizinhança são aqueles que, na sua instalação (e funcionamento), causam interferência na comunidade, e em especial os seguintes:
I - Postos de combustíveis ou similares; (Distribuidoras de gás)
II – Loteamentos e parcelamento do solo;
III - Edificações ou condomínios ( e conjuntos habitacionais) com mais de 40 (quarenta) unidades habitacionais; (públicos ou privados)
IV - Todos os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações de uso não residencial, no qual a área edificada seja superior a 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados);
V - Todos os projetos que tenham previsão de 100 (cem) ou mais vagas de estacionamento;
VI - Templos religiosos e instalações culturais ou esportivas que comportem mais de 200 (duzentas) pessoas;
VII - Bares, clubes e estabelecimentos similares que utilizem som noturno; (Sugiro retirar a expressão som noturno, uma vez que não é só este o incomodo e impacto que podem causar)
VIII - Indústrias ou oficinas para veículos (Sugiro retirar “veículos”) nas quais a área edificada seja superior a 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados); Uma oficina de motos com 300 m² ou uma serralheria pode causar mais barulho e impacto que a oficina de uma grande concessionária de veículos)
IX – Cemitérios, presídios, hospitais, aterros sanitários,
X- Empreendimentos habitacionais de interesse público;
XI – Obras viárias de grande porte
XII- Projetos a serem implantados num raio de 300m de bens tombados ou de interesse histórico, merecendo parecer do Conselho de Patrimônio.

XII- Outras construções e empreendimentos que, a despeito do seu porte, possam ter significativa repercussão urbana ou ambiental, como torres de transmissão de sinais de rádio-freqüência ou grandes painéis de publicidade e propaganda.
Parágrafo Único - A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental. (ou vice-versa)
Art. 5º. O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu entorno, devendo incluir, no que couber, a proposição de solução para as seguintes questões:
(O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento ou atividade, levando em consideração as condições pré-existentes de paisagem urbana, a capacidade da infra-estrutura instalada, as possibilidades de ampliação da mesma e qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu entorno, devendo incluir, no que couber, a proposição de solução para as seguintes questões:)
I - adensamento populacional;
II - uso e ocupação do solo;
III - valorização imobiliária;
IV - áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;
V - equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica do empreendimento, bem como geração de resíduos sólidos, gasosos, líquidos e efluentes de
drenagem de águas pluviais;
VI - equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;
VII - sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;
VIII - poluição sonora, atmosférica, hídrica e visual;
IX - ventilação e iluminação, com antenção nas interferências causadas na ciruculação natural do ar e na insolação (sombreamento) de áreas vizinhas (estudar o caso de se exigir uma planta com projeção de sobra do empreendimento considerando manhã/tarde e verão/inverno, que são as situações críticas de sombreamento;
X - vibração;
XI - periculosidade;
XII - riscos ambientais; e
XIII - impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno.
Art. 6º. Os aspectos que serão objetos de análise em cada uma das questões relacionadas no artigo anterior deverão observar a lei complementar n. 023/2006 sobre o uso e ocupação do solo para o Município de Passos.(Rever critérios de zoneamento)
Art. 7º. Os procedimentos para elaboração do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança deverão ser:
I - EIV – Tipo 1 – Estudo elaborado por meio de preenchimento de formulário próprio, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares serão exigidas pelas unidades técnicas da prefeitura; e
II - EIV – Tipo 2 – Estudo elaborado por profissional ou empresa habilitados perante o Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia e Prefeitura Municipal, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, apresentadas pelo empreendedor, serão analisadas pelos órgãos competentes do Município, estando sujeitas às respectivas e necessárias adequações.
§ 1º. As ações necessárias para a mitigação, recuperação, compensação, compatibilidade, ou quaisquer outras que sejam necessárias para a perfeita consecução do empreendimento, serão de responsabilidade do empreendedor, representante juridicamente habilitado, ou sucessor de direito, perante termo de compromisso devidamente firmado.
§ 2º. A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança não substitui o Licenciamento Ambiental requerido, quando couber, nos termos da legislação vigente.
§ 3º. Nos casos em que couber Estudo de Impacto de Vizinhança e Licenciamento Ambiental os procedimentos serão interdependentes.
(Avaliar a possibilidade de se publicar um manual de orientação para a confecção do EIV, ressaltando e comentando os pontos a serem explicitados, bem como as exigências de apresentação. Entendo que isto facilitaria o processo de avaliação, encurtando os prazos e exigindo um maior cuidado por parte do proponente)
Art. 8º. A análise do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV deverá ser requerida pelo proprietário do imóvel ou representante legal, acompanhado, além do próprio EIV, pelo menos, dos seguintes elementos instrutórios:
(Lembrar a sugestão de que o EIV seja apresentado na fase de anteprojeto do empreendimento)
I – Título de propriedade;
II – Imposto Predial Territorial Urbano;
III – Memorial Descritivo do empreendimento ou atividade pretendido; e
IV – Outros documentos que caracterizem a implantação do empreendimento ou da atividade.
Parágrafo único. O Memorial Descritivo do EIV, mencionado no inciso III, deverá ser apresentado com a caracterização do empreendimento e informações necessárias à análise técnica de adequação do empreendimento ou atividade às condições locais e de suas alternativas tecnológicas de infra-estrutura, contendo, no mínimo:
I - síntese dos objetivos e características físicas e operacionais do empreendimento, explicitando o sistema construtivo, a área do empreendimento, a área impermeabilizada, os sistemas de coleta de água pluvial, esgotamento sanitário, abastecimento de água, tratamento de esgotos, telefonia e eletricidade, fluxos de pessoas e veículos, população permanente e flutuante, produção de ruídos e calor, emissão de gases tóxicos ou não e produção de residuos sólidos ;
II - identificação, localização e descrição:
a) das principais vias de acesso e adjacentes ao empreendimento em escala adequada, considerando sua extensão até os nós de tráfego e o potencial de ampliação das mesmas;
b) das redes de abastecimento de água, de coleta de águas pluviais, de esgotos, bem como sua capacidade atual e possibilidades de ampliação;
c) das redes de eletricidade e de telefonia, destacando sua capacidade atual e possibilidades de ampliação;
d) dos serviços de transportes urbanos, destacando sua capacidade atual e possibilidades de ampliação;
e) dos serviços e equipamentos públicos existentes (pontos de onibos, creches, escolas, etc)


III - delimitação da área de vizinhança imediata e mediata sob influência do projeto ou atividade, com justificativa e descrição da mesma; e
IV – identificação, descrição e avaliação dos impactos na área de vizinhança durante as fases de construção e operação ou funcionamento, considerando as condições iniciais descritas no ítem II com vistas à descrição da qualidade ambiental futura da área em comparação com a qualidade atual;
VI- Proposição de medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, para eliminar, corrigir ou minimizar os impactos identificados, bem como a execução de melhorias na infra-estrutura urbana e de equipamentos comunitários, tais como:
I - indicação:
a) do destino final dos resíduos da construção civil;
b) de medidas compensatórias ou de proteção para a cobertura vegetal do terreno;
c) de medidas de minimização do nível de ruído em horário de funcionamento;
d) de medidas para atendimento à demanda de infra-estrutura e recursos naturais; e
e) de medidas de proteção e manutenção de bens do patrimônio cultural, turístico e ambiental.
§ 1º. Deverão ser apresentadas, quando couberem, soluções para os impactos gerados na vizinhança imediata e mediata, tais como:
I - compatibilização do projeto com a legislação urbanística e ambiental, com os planos e programas governamentais e com a infra-estrutura e o sistema viário existentes na área;
II - ampliação das redes de infra-estrutura urbana;
III - doação de terreno ou de equipamento comunitário necessários para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento ou atividade;
IV - ampliação e adequação do sistema viário, faixas de acomodação, aceleração e desaceleração, ponto de ônibus, sinalização vertical e horizontal, construção de travessias seguras para pedestres, semaforização ou outros aparelhamentos indicados pelo órgão responsável;
V - proteção acústica ou de vibração que minimizem os incômodos da atividade;
VI - implantação e manutenção de áreas verdes; e
VII - elaboração de programas de monitoramento dos impactos e da implementação das medidas preventivas, compensatórias, corretivas, mitigadoras e a metodologia e parâmetros a serem adotados e os prazos de execução.
Art. 9º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da análise do GTA e do Conselho da Cidade a avaliação das medidas propostas
para eliminar ou minimizar impactos a serem gerados pelo empreendimento. Caso julgadas insuficientes, poderão ser solicitadas medidas adicionais, como parte integrante do projeto.
§ 1º. Aprovado pela Prefeitura, após análise do Grupo Técnico de Análise – GTA e do Conselho da Cidade, o EIV deverá ser parte integrante da solicitação dos alvarás de construção, ampliação, reforma com ampliação e funcionamento.
§ 2º. A execução dos incisos de que trata o parágrafo primeiro deste artigo ficarão às expensas do empreendedor ou seu sucessor de pleno direito.
Art. 10. O interessado deverá firmar termo de compromisso o qual conterá:
I - o parecer deliberativo das unidades técnicas, comissões ou conselhos a respeito do empreendimento ou atividade;
II - a descrição das medidas compensatórias ou mitigadoras, em havendo, a serem realizadas a expensas do interessado; e
III - o comprometimento legal do interessado, sucessor, ou pessoa jurídica constituída, de atendimento ao disposto no inciso II deste artigo com pena de ações legais quanto à quebra ou não atendimento do termo de compromisso.
Art. 11. O EIV deve ser apresentado na forma de um Relatório de Impacto de Vizinhança, documento que contém, resumidamente, o Estudo de Impacto de Vizinhança, de forma a tornar públicas as características do empreendimento e as medidas compensatórias ou mitigadoras do impacto a ser gerado pela atividade ou empreendimento.
Art. 12. De acordo com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade, o Relatório de Impacto de Vizinhança detêm a finalidade de tornar público o Estudo de Impacto de Vizinhança, devendo desta forma, estar disponível em meio de comunicação acessível à comunidade.
Parágrafo único. Para todos os empreendimentos de nível 2, deverá ser realizada, de acordo com diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho da Cidade – ConCid e pelo Grupo Técnico de Análise - GTA, audiência pública para apresentação e discussão do projeto, cujas despesas correrão às expensas do interessado.
Art. 13. A Prefeitura reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, quaisquer esclarecimentos relativos à característica, operações, matérias-primas e outros detalhes ligados às atividades instaladas ou a se instalarem no município bem como solicitar a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV quando for constatado tecnicamente sua necessidade.
Art. 14. O Município adotará o disposto na tabela de Classificação Nacional das Atividades Empresariais (CNAE), naquilo que couber, para distinção e aplicação dos tipos de EIV, mediante compatibilidade com os preceitos da Legislação de Uso e Ocupação do Solo em vigor.
Parágrafo único. Decreto Municipal regulamentará os processos de preenchimento de formulários e encaminhamentos dos estudos de Impacto de Vizinhança 1 e 2.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Pensar na regulamentação da publicidade externa!

sexta-feira, 14 de março de 2008

Minuta do Projeto de Lei sobre o EIV

Como a matéria ainda não foi discutida, o que deve ser feito na proxima reunião, achamos interessante republicar esta postagem, atualizando-a.
Seria bom que todos os conselheiros lessem o texto integral do Projeto de Lei, para discussão, alteração e aprovação na próxima reunião. Como informação adicional, existe um tópico muito interessante sobre o assunto no Guia do Estatuto das Cidades , página 198.


Projeto de Lei nº /2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e dá outras providências
.

Art. 1º. Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é o documento prévio que apresenta o conjunto dos estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança, de um empreendimento ou atividade, de forma a permitir a avaliação das diferenças entre as condições existentes e as que existirão com a implantação do mesmo.
Art. 2º. A obrigação de apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança se dará de acordo com a Lei Complementar n.23/2006, que instituiu o Plano Diretor do Município.
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, ficam adotadas as seguintes definições:
I - vizinhança imediata: são os lotes vizinhos ou defronte às ruas do empreendimento ou atividade;
II - vizinhança mediata: são as áreas ou quadras vizinhas definidas como vizinhança possuindo um raio de abrangência de até 500,00m (quinhentos metros) de interferência do empreendimento ou atividade.
Art. 4º. Empreendimentos e atividades com impacto de vizinhança são aqueles que, na sua instalação, causam interferência na comunidade, e em especial os seguintes:
I - Postos de combustíveis ou similares;
II – Loteamentos e parcelamento do solo;
III - Edificações ou condomínios com mais de 40 (quarenta) unidades habitacionais;
IV - Todos os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações de uso não residencial, no qual a área edificada seja superior a 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados);
V - Todos os projetos que tenham previsão de 100 (cem) ou mais vagas de estacionamento;
VI - Templos religiosos e instalações culturais ou esportivas que comportem mais de 200 (duzentas) pessoas;
VII - Bares, clubes e estabelecimentos similares que utilizem som noturno;
VIII - Indústrias ou oficinas para veículos nas quais a área edificada seja superior a 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados);
Parágrafo Único - A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental.
Art. 5º. O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu entorno, devendo incluir, no que couber, a proposição de solução para as seguintes questões:
I - adensamento populacional;
II - uso e ocupação do solo;
III - valorização imobiliária;
IV - áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;
V - equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica do empreendimento, bem como geração de resíduos sólidos, gasosos, líquidos e efluentes de
drenagem de águas pluviais;
VI - equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;
VII - sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;
VIII - poluição sonora, atmosférica e hídrica;
IX - ventilação e iluminação;
X - vibração;
XI - periculosidade;
XII - riscos ambientais; e
XIII - impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno.
Art. 6º. Os aspectos que serão objetos de análise em cada uma das questões relacionadas no artigo anterior deverão observar a lei complementar n. 023/2006 sobre o uso e ocupação do solo para o Município de Passos.
Art. 7º. Os procedimentos para elaboração do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança deverão ser:
I - EIV – Tipo 1 – Estudo elaborado por meio de preenchimento de formulário próprio, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares serão exigidas pelas unidades técnicas da prefeitura; e
II - EIV – Tipo 2 – Estudo elaborado por profissional ou empresa habilitados perante o Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia e Prefeitura Municipal, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, apresentadas pelo empreendedor, serão analisadas pelos órgãos competentes do Município, estando sujeitas às respectivas e necessárias adequações.
§ 1º. As ações necessárias para a mitigação, recuperação, compensação, compatibilidade, ou quaisquer outras que sejam necessárias para a perfeita consecução do empreendimento, serão de responsabilidade do empreendedor, representante juridicamente habilitado, ou sucessor de direito, perante termo de compromisso devidamente firmado.
§ 2º. A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança não substitui o Licenciamento Ambiental requerido, quando couber, nos termos da legislação vigente.
§ 3º. Nos casos em que couber Estudo de Impacto de Vizinhança e Licenciamento Ambiental os procedimentos serão interdependentes.
Art. 8º. A análise do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV deverá ser requerida pelo proprietário do imóvel ou representante legal, acompanhado, além do próprio EIV, pelo menos, dos seguintes elementos instrutórios:
I – Título de propriedade;
II – Imposto Predial Territorial Urbano;
III – Memorial Descritivo do empreendimento ou atividade pretendido; e
IV – Outros documentos que caracterizem a implantação do empreendimento ou da atividade.
Parágrafo único. O Memorial Descritivo do EIV, mencionado no inciso III, deverá ser apresentado com a caracterização do empreendimento e informações necessárias à análise técnica de adequação do empreendimento ou atividade às condições locais e de suas alternativas tecnológicas de infra-estrutura, contendo, no mínimo:
I - síntese dos objetivos e características físicas e operacionais do empreendimento;
II - identificação, localização e descrição das principais vias de acesso e adjacentes ao empreendimento em escala adequada;
III - delimitação da área de vizinhança imediata e mediata sob influência do projeto ou atividade, com justificativa e descrição da mesma; e
IV - identificação e avaliação dos impactos na área de vizinhança durante as fases de construção e operação ou funcionamento.
Art. 9º. Para eliminar ou minimizar impactos a serem gerados pelo empreendimento, o Poder Executivo Municipal poderá solicitar, como parte integrante do projeto, medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, bem como, a execução de melhorias na infra-estrutura urbana e de equipamentos comunitários, tais como:
I - descrição da qualidade ambiental futura da área em comparação com a qualidade atual;
II - indicação:
a) do destino final dos resíduos da construção civil;
b) de medidas compensatórias ou de proteção para a cobertura vegetal do terreno;
c) de medidas de minimização do nível de ruído em horário de funcionamento;
d) de medidas para atendimento à demanda de infra-estrutura e recursos naturais; e
e) de medidas de proteção e manutenção de bens do patrimônio cultural, turístico e ambiental.
§ 1º. Deverão ser apresentadas, quando couberem, soluções para os impactos gerados na vizinhança imediata e mediata, tais como:
I - compatibilização do projeto com a legislação urbanística e ambiental, com os planos e programas governamentais e com a infra-estrutura e o sistema viário existentes na área;
II - ampliação das redes de infra-estrutura urbana;
III - doação de terreno ou de equipamento comunitário necessários para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento ou atividade;
IV - ampliação e adequação do sistema viário, faixas de acomodação, aceleração e desaceleração, ponto de ônibus, sinalização vertical e horizontal, construção de travessias seguras para pedestres, semaforização ou outros aparelhamentos indicados pelo órgão responsável;
V - proteção acústica ou de vibração que minimizem os incômodos da atividade;
VI - implantação e manutenção de áreas verdes; e
VII - elaboração de programas de monitoramento dos impactos e da implementação das medidas preventivas, compensatórias, corretivas, mitigadoras e a metodologia e parâmetros a serem adotados e os prazos de execução.
§ 2º. Aprovado pela Prefeitura, após análise do Grupo Técnico de Análise – GTA, o EIV deverá ser parte integrante da solicitação dos alvarás de construção, ampliação, reforma com ampliação e funcionamento.
§ 3º. A execução dos incisos de que trata o parágrafo primeiro deste artigo ficarão às expensas do empreendedor ou seu sucessor de pleno direito.
Art. 10. O interessado deverá firmar termo de compromisso o qual conterá:
I - o parecer deliberativo das unidades técnicas, comissões ou conselhos a respeito do empreendimento ou atividade;
II - a descrição das medidas compensatórias ou mitigadoras, em havendo, a serem realizadas a expensas do interessado; e
III - o comprometimento legal do interessado, sucessor, ou pessoa jurídica constituída, de atendimento ao disposto no inciso II deste artigo com pena de ações legais quanto à quebra ou não atendimento do termo de compromisso.
Art. 11. O EIV deve ser apresentado na forma de um Relatório de Impacto de Vizinhança, documento que contém, resumidamente, o Estudo de Impacto de Vizinhança, de forma a tornar públicas as características do empreendimento e as medidas compensatórias ou mitigadoras do impacto a ser gerado pela atividade ou empreendimento.
Art. 12. De acordo com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade, o Relatório de Impacto de Vizinhança detêm a finalidade de tornar público o Estudo de Impacto de Vizinhança, devendo desta forma, estar disponível em meio de comunicação acessível à comunidade.
Parágrafo único. Para todos os empreendimentos de nível 2, deverá ser realizada, de acordo com diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho da Cidade – ConCid e pelo Grupo Técnico de Análise - GTA, audiência pública para apresentação e discussão do projeto, cujas despesas correrão às expensas do interessado.
Art. 13. A Prefeitura reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, quaisquer esclarecimentos relativos à característica, operações, matérias-primas e outros detalhes ligados às atividades instaladas ou a se instalarem no município bem como solicitar a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV quando for constatado tecnicamente sua necessidade.
Art. 14. O Município adotará o disposto na tabela de Classificação Nacional das Atividades Empresariais (CNAE), naquilo que couber, para distinção e aplicação dos tipos de EIV, mediante compatibilidade com os preceitos da Legislação de Uso e Ocupação do Solo em vigor.
Parágrafo único. Decreto Municipal regulamentará os processos de preenchimento de formulários e encaminhamentos dos estudos de Impacto de Vizinhança 1 e 2.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Discussão do Anteprojeto de Lei do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV

Aspectos Legais

- O EIV está previsto no Estatuto da Cidade (seção XII, artigos 36 a 38): exige lei municipal para definir empreendimentos e atividades que dependerão de EIV para obter licenças de construção e funcionamento
- O EIV foi incorporado ao Plano Diretor de Passos (art. 21, como diretriz, e art. 105, com prazo para envio de projeto de lei à Câmara Municipal)

Empreendimentos e atividades com impacto de vizinhança são aqueles que, na sua instalação, causam interferência na comunidade, e em especial os seguintes:

I - Postos de combustíveis ou similares;
II – Loteamentos e parcelamento do solo;
III - Edificações ou condomínios com mais de 40 (quarenta) unidades habitacionais;
IV - Todos os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações de uso não residencial, no qual a área edificada seja superior a 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados);
V - Todos os projetos que tenham previsão de 100 (cem) ou mais vagas de estacionamento;
VI - Templos religiosos e instalações culturais ou esportivas que comportem mais de 200 (duzentas) pessoas;
VII - Bares, clubes e estabelecimentos similares que utilizem som noturno;
VIII - Indústrias ou oficinas para veículos nas quais a área edificada seja superior a 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados);

O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu entorno, devendo incluir a proposição de solução para as seguintes questões:

I - adensamento populacional;
II - uso e ocupação do solo;
III - valorização imobiliária;
IV - áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;
V - equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica do empreendimento, bem como geração de resíduos sólidos, gasosos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais;
VI - equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;
VII - sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego
gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;
VIII - poluição sonora, atmosférica e hídrica;
IX - ventilação e iluminação;
X - vibração;
XI - periculosidade;
XII - riscos ambientais; e
XIII - impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno.

Os procedimentos para elaboração do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança deverão ser:

I - EIV – Tipo 1 – Estudo elaborado por meio de preenchimento de formulário próprio, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares serão exigidas pelas unidades técnicas da prefeitura; e
II - EIV – Tipo 2 – Estudo elaborado por profissional ou empresa habilitados perante o Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia e Prefeitura Municipal, sendo que as medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, apresentadas pelo empreendedor, serão analisadas pelos órgãos competentes do Município, estando sujeitas às respectivas e necessárias adequações

O Memorial Descritivo do EIV deverá ser apresentado com a caracterização do empreendimento e informações necessárias à análise técnica de adequação do empreendimento ou atividade às condições locais e de suas alternativas tecnológicas de infra-estrutura, contendo, no mínimo:

I - síntese dos objetivos e características físicas e operacionais do empreendimento;
II - identificação, localização e descrição das principais vias de acesso e adjacentes ao empreendimento em escala adequada;
III - delimitação da área de vizinhança imediata e mediata sob influência do projeto ou atividade, com justificativa e descrição da mesma; e
IV - identificação e avaliação dos impactos na área de vizinhança durante as fases de construção e operação ou funcionamento.

Para eliminar ou minimizar impactos a serem gerados pelo empreendimento, o Poder Executivo Municipal poderá solicitar, como parte integrante do projeto, medidas mitigadoras, compatibilizadoras, recuperadoras, compensatórias e similares, e a execução de melhorias na infra-estrutura urbana e de equipamentos comunitários, tais como:

I - descrição da qualidade ambiental futura da área em comparação com a
uqualidade atual;
II - indicação:
a) do destino final dos resíduos da construção civil;
b) de medidas compensatórias ou de proteção para a cobertura vegetal do terreno;
c) de medidas de minimização do nível de ruído em horário de funcionamento;
d) de medidas para atendimento à demanda de infra-estrutura e recursos naturais; e
e) de medidas de proteção e manutenção de bens do patrimônio cultural, turístico e ambiental.

Deverão ser apresentadas, quando couberem, soluções para os impactos gerados na vizinhança imediata e mediata, tais como:


I - compatibilização do projeto com a legislação urbanística e ambiental, com os planos e programas governamentais e com a infra-estrutura e o sistema viário existentes na área;
II - ampliação das redes de infra-estrutura urbana;
III - doação de terreno ou de equipamento comunitário necessários para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento ou atividade;
IV - ampliação e adequação do sistema viário, faixas de acomodação, aceleração e desaceleração, ponto de ônibus, sinalização vertical e horizontal, construção de travessias seguras para pedestres, semaforização ou outros aparelhamentos indicados pelo órgão responsável;
V - proteção acústica ou de vibração que minimizem os incômodos da atividade;
VI - implantação e manutenção de áreas verdes; e
VII - elaboração de programas de monitoramento dos impactos e da implementação das medidas preventivas, compensatórias, corretivas, mitigadoras e a metodologia e parâmetros a serem adotados e os prazos de execução.

Processo de Aprovação


Aprovado pela Prefeitura, após análise do Grupo Técnico de Análise – GTA, o EIV deverá ser parte integrante da solicitação dos alvarás de construção, ampliação, reforma com ampliação e funcionamento.
A execução ficarà às expensas do empreendedor ou seu sucessor de pleno direito.
O interessado deverá firmar termo de compromisso o qual conterá:
I - o parecer deliberativo das unidades técnicas, comissões ou conselhos a respeito do empreendimento ou atividade;
II - a descrição das medidas compensatórias ou mitigadoras, em havendo, a serem realizadas a expensas do interessado; e
III - o comprometimento legal do interessado, sucessor, ou pessoa jurídica constituída, de atendimento ao disposto no inciso II deste artigo com pena de ações legais quanto à quebra ou não atendimento do termo de compromisso.

Forma de Apresentação do EIV


-O EIV deve ser apresentado na forma de um Relatório de Impacto de Vizinhança, documento que contém, resumidamente, o Estudo de Impacto de Vizinhança, de forma a tornar públicas as características do empreendimento e as medidas compensatórias ou mitigadoras do impacto a ser gerado pela atividade ou empreendimento.
-De acordo com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade, o Relatório de Impacto de Vizinhança detêm a finalidade de tornar público o Estudo de Impacto de Vizinhança, devendo desta forma, estar disponível em meio de comunicação acessível à comunidade.
-Para todos os empreendimentos de nível 2, deverá ser realizada, de acordo com diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho da Cidade – ConCid e pelo Grupo Técnico de Análise - GTA, audiência pública para apresentação e discussão do projeto, cujas despesas correrão às expensas do interessado.

sexta-feira, 30 de novembro de 2007