Foi apresentado ao Concid em 03 de outubro de 2012, uma proposta de desqualificação de uma área situada entre o Parque Emílio Piantino e a rodovia MG050, definida nos mapas do Plano Diretor como APP (Área de Proteção Permanente) . Os documentos apresentados - um Parecer Jurídico elaborado pelo Procurador Geral do Município e um Laudo de Avaliação de Impacto Ambiental, contratado pelo empreendedor que pretende lotear a área - atestam pela viabilidade do pleito, encaminhado pela Prefeitura Municipal de Passos.
Entretanto, suscitou grande discussão no colegiado, pela existência de informações que dariam conta de que a área é, originalmente, uma ZPA (Zona de Proteção Ambiental), que foi errôneamente legendada no Anexo da Lei do Plano Diretor como APP, além da possível falta de isenção de um documento produzido por iniciativa particular. Também pesa a forma como o Parecer desqualifica o Plano Diretor e o estudo de cheias realizado pelo município, com o intuito de se avaliar o impacto da urbanização da região em questão nas cheias observadas na cidade, mais notadamente nas imediações do Ginásio Poliesportivo, do Britadouro Municipal e do Polivalente.
Para estudar de forma mais aprofundada foi criado um Comitê Técnico, formado por Ailton Faria (SEPLAN), Ivan Vasconcellos (AEAP), José Bonifácio (UABP) e Otto Gomide (OBRAS), ao qual se delegou a tarefa de avaliar as colocações expressas nos documentos fornecidos.
Na última reunião ordinária, realizada no dia 25 de outubro de 2012, o referido comítê apresentou seu relatório preliminar: LEIA A ÍNTEGRA CLICANDO AQUI. No documento o Comitê tece algumas considerações sobre o tema e conclui pela necessidade de que o assunto seja tratado, como manda a Lei, no âmbito de uma revisão mais ampla do Plano Diretor, que já se faz necessária e urgente.
Refere-se também à necessidade de revogação de uma alteração recentemente aprovada pela Câmara Municipal, que corrige e amplia os limites da Zona de Expansão Urbana do Município. Constatou-se que a aprovação da referida alteração, que versa sobre ponto fundamental nos interesses do Plano Diretor, foi aprovada sem a devida realização de Audiências Públicas, exigidas por Lei. Mais agravante, entretanto, é o fato de incorporar áreas passiveis de serem loteadas, sem o devido estudo das implicações no cenário urbano do município. Em casos semelhantes, o Ministério Público recomendou a nulidade da alteração e a necessidade de ser tratada no bojo de uma revisão mais ampla do Plano Diretor.
As recomendações devem ser tema de discussão e aprovação em reunião próxima a ser agendada.