terça-feira, 8 de julho de 2008

SUGESTÕES PARA A LEI GERAL MUNICIPAL

A Lei Geral Municipal (clique aqui e veja a Cartilha da Lei Geral, preparada pelo SEBRAE) é um instrumento de incentivo às atividades das pequenas e micro empresas.
Os aspectos a serem regulamentados por esta Lei, devem ser propostos por cada município, para que reflita os anseios e necessidades de sua população.
Para isto é imprescindível que todos participem.
Veja as perguntas abaixo e deixe a sua sugestão:

1 – Quais segmentos da economia deverão ter um sistema diferenciado de tributações e contribuições?

2 – Sugestões para simplificação nos processos de abertura e baixas das empresas.

3 – Como facilitar para que as micro e pequenas empresas possam participar nas licitações públicas?

4 – Quais serviços deverão ser disponibilizados na “casa do empreendedor”, que é o centro de apoio ao cidadão que pretende criar seu próprio negócio.

5 – Quais consórcios poderão ser formados para compras e também vendas de produtos e serviços para as micros e pequenas empresas?



6 – CLIQUE AQUI E DEIXE A SUA SUGESTÃO!

Leitura complementar pode ser obtida no link: Guia do Prefeito Empreendedor, do Sebrae.

5 comentários:

Conrado OP Andrade disse...

1)- Os segmentos que deverão ser estimulados são os segmentos já consolidados na economia municipal, entre eles o de Confecção e Agropecuária; bem como os segmentos mais incipientes mas com grande potencial, que são o de Turismo e a indústria Moveleira.

2)- No processo de abertura: Definir os tipos de empresa e elencar a periculosidade de cada atividade, para assim, desburocratizar a abertura de empresas que não se enquadram em atividades perigosas.
No processo de baixa: Encaminhar correspondência do departamento de rendas via AR (Aviso de Recebimento), caso não haja recebimento, configura-se que a empresa não está em operação e conseqüentemente não existe mais.

3)- Primeiramente credenciar todas as micro e pequenas empresas aptas a participarem de processos licitatórios de produtos considerados básicos e corriqueiros. Segundo, estipular em lei determinadas mercadorias e serviços que deverão ser oferecidos somente por micro empresas. Terceiro, confeccionar os editais deixando explicito e claro que a mercadoria e/ou serviço em questão deverão ser oferecidos estritamente por Micro e Pequenas Empresas.

4)-Representação legal, por meio de consultores de órgãos municipais, tais como Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo e Minasfácil, além de contar também com balcão permanente do SEBRAE, ligação direta com o SINE; bem como recepcionistas capacitados para orientar e direcionar o futuro empreendedor.

5)- Consórcio de Empresas do Setor Confeccionista, formatando uma central de compras para a obtenção de preços menores na compra no atacado.
O mesmo consórcio pode ser implantado no Setor Moveleiro, já que todos utilizam as mesmas matérias primas.

Anônimo disse...

Considero que a implementação da Lei Geral é indispensável para o fortalecimento e desenvolvimento das empresas em nosso município. Devemos elaborar a Lei compatibilizando com as necessidades das empresas que atuam em nosso Município.
Vários segmentos devem ser contemplados, como por exemplos, o da indústria moveleira, confeccionista e laticínios. Finalmente, convoco os representantes dos diversos segmentos interessados a manifestarem sobre este importante tema.
Fernando César Barros Oliveira

Anônimo disse...

Considero que a implementação da Lei Geral é indispensável para o fortalecimento e desenvolvimento das empresas em nosso município. Devemos elaborar a Lei compatibilizando com as necessidades das empresas que atuam em nosso Município.
Vários segmentos devem ser contemplados, como por exemplos, o da indústria moveleira, confeccionista e laticínios. Finalmente, convoco os representantes dos diversos segmentos interessados a manifestarem sobre este importante tema.
Fernando César Barros Oliveira

Soraya Castaldi disse...

1- Devem ter um sistema diferenciado os segmentos que mais empregam. Ex: indústrias.

2- Parcelamento de eventuais dívidas fiscais.

3- já existe lei que regulamenta.

4- Cursos de Capacitação Gerencial Administrativa e Financeira.

5- Consórcios que facilitem a venda e divulgação dos produtos.

Soraya Castaldi Arantes
Coordenadora Minas Fácil Passos

Anônimo disse...

É um assunto que envolve muitos aspectos técnicos. Mas olhando a coisa num nível mais amplo gostaria de observar duas coisas:
1- Quanto aos ramos industriais já instalados em Passos, acho que deveria haver uma forma de se potencializar as ações dos empreendedores; embora existam associações de classe, talvez coubesse à Prefeitura a preocupação em proporcionar condições de melhoria na produção como um todo. Por exemplo, contratar uma consultoria de um designer de móveis(Profissional, não aventureiro) que orientasse o sesenvolvimento do setor, dando mais consistência à nossa produção.
2- Aproveitar a situação de polo de ensino em que vem se constituindo a FESP e incentivar a instalação de indústrias de base tecnológica, como softwares, etc.